vineri, 30 ianuarie 2009

TJMG condena empresa aérea e agência de turismo a ressarcir danos a consumidor

A 12ª Câmara Cível do TJMG condenou uma empresa aérea e uma agência de turismo a indenizar um casal de Uberaba em R$ 5 mil para cada cônjuge por danos morais, além de R$ 306 para restituir despesas extras. O motivo foi a alteração do horário de um voo sem que eles fossem avisados.
No dia 27 de outubro de 2006, o casal chegou ao aeroporto de Guarulhos (SP) para embarcar para o México, onde passaria as férias. O voo iria sair às 11h25 e os dois chegaram com três horas de antecedência. Entretanto, foram surpreendidos com a informação de que houve uma antecipação no horário e que o avião já estava de partida. Impedidos de embarcar, restou a eles a opção de se hospedarem em um hotel, o que implicou gastos extras. No dia seguinte, eles voltaram ao aeroporto para embarcar, mas só conseguiram após pagarem uma taxa de R$ 219,19. No retorno das férias, também tiveram transtornos. Em Bogotá, local da conexão, seus nomes não estavam na lista e por isso tiveram que esperar até que houvesse uma desistência para embarcar para São Paulo.
Ao regressar, o casal ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e ressarcimento dos gastos extras. A empresa aérea contestou, argumentando que a alteração foi realizada em virtude da malha aérea e que a responsabilidade de avisar sobre a mudança de horário do voo era da agência de viagens. Esta última, por sua vez, negou a responsabilidade.
O juiz de primeira instância entendeu que ambas deveriam indenizar o casal por danos morais em R$ 10 mil, solidariamente, mais R$ 306 pelas despesas extras e ainda indenizar em R$ 10 mil uma instituição de caridade.
No recurso ao TJMG, o relator Domingos Coelho e os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda mantiveram a indenização de R$ 10 mil para o casal e o ressarcimento dos gastos, mas retiraram o valor de R$ 10 mil para instituição de caridade. Ao analisar o recurso da empresa aérea, o relator fundamentou que ela tem responsabilidade objetiva, e isso implica a necessidade de indenizar independentemente de culpa, pois é concessionária de um serviço público. Ele ressaltou que se o bilhete de passagem contém o horário de voo, obriga-se a empresa aérea a cumpri-lo, sob pena de responsabilizar-se pelos danos oriundos de sua inobservância, não lhe se servindo de escusa a mera possibilidade de atraso ou cancelamento do voo por questões técnicas, climáticas, etc. Quanto à indenização à instituição de caridade, o relator ponderou que o juiz de primeira instância foi além do pedido inicial, condenando as empresas a indenizar também uma instituição que não figura na relação jurídica material, tampouco no processo. (Proc. 1.0701.07.187775-0/001). Fonte: STJ

joi, 29 ianuarie 2009

Novo Livro

O Prof. Carlos Torres, nosso companheiro no Lex Turistica Nova, acaba de publicar um novo livro, agora dedicado à regulação das Agências de Viagens e à disciplina dos contratos de viagem em Portugal. O que é feito exaustivamente.

Como o Autor explica: "A actual disciplina legal das agências de viagens e operadores turísticos data de 1997, sendo dos grandes diplomas da legislação do turismo publicados naquele ano, em que se introduziu uma assinalável reforma legislativa do turismo, o único que mantém a sua vigência. Apoio-me, em boa medida, no capítulo XI da publicação de minha autoria Turismo Legislação Fundamental, editada em 2001, introduzindo as alterações decorrentes da reforma de 2007.
A publicação ocorre sob a égide do CESTUR – Centro de Estudos do Turismo, sediado na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril e o seu lançamento em Évora no âmbito da Turismo do Alentejo, Entidade Regional de Turismo, pelo que registo os meus agradecimentos aos respectivos presidentes Raul Ressano Garcia e António Ceia da Silva.
Agradeço também a Vítor Andrade a revisão do texto e a Patrícia Santos a respectiva paginação. As opiniões expressas vinculam apenas o autor, não reflectindo directa ou indirectamente qualquer ponto de vista institucional."


Em suma, um livro a adquirir, absolutamente!

miercuri, 21 ianuarie 2009

"Governo investe 30 M€ na promoção de Portugal no estrangeiro"

Segundo o Diário Digital, "O Turismo de Portugal vai receber mais 30 milhões de euros para promover Portugal junto de operadores estrangeiros numa 'campanha que arranca imediatamente', disse hoje o ministro da Economia durante a apresentação da BTL (Bolsa de Turismo de Lisboa).
O investimento do Governo implicará também um reforço de 4 milhões de euros na promoção de Portugal como destino turístico junto dos portugueses, acrescentou Manuel Pinho.
Segundo explicou, estes investimentos fazem parte das medidas para relançar a economia em Portugal. 'Há uma prioridade, lançarmos uma forte campanha para incentivarmos os portugueses a fazerem mais férias no seu país. O Turismo de Portugal vai lançar, já a partir de Fevereiro, uma grande campanha de promoção do turismo português junto dos portugueses', anunciou Manuel Pinho.
O ministro lembrou ainda que o sector do turismo conta com uma linha de crédito bonificado de 500 milhões de euros no âmbito da PME-Invest III. Segundo adiantou, esta linha de crédito é assumida em 50% pelo Estado e tem um spread de 1,25 sobre a Euribor, sendo que conta com um período de carência de 2 anos. A linha de crédito já soma "mais de 6 mil candidaturas", referiu Manuel Pinho.
O ministro anunciou ainda que 'serão criados fundos de capital de risco e fundos de investimento imobiliário no valor de 100 milhões de euros' para apoiar o sector.
Ainda no âmbito dos apoios ao Turismo, o Manuel Pinho relembrou os programas, 'que já arrancaram', para incentivar as agências de turismo e as companhias aéreas internacionais a trazerem mais turistas para Portugal." (As hiperligações foram acrescentadas)

"Tarifas dos voos entre Portugal e Brasil vão baixar"

De acordo com o Dinheiro Digital, "As tarifas das ligações aéreas entre Portugal e o Brasil vão baixar, sobretudo porque o Governo brasileiro vai liberalizar, em breve, os preços dos voos para a Europa, garantiu hoje o ministro do Turismo brasileiro.
Em entrevista à agência Lusa, à margem da inauguração da Bolsa de Turismo de Lisboa, Luiz Barretto adiantou que o Executivo de Luiz Inácio Lula da Silva vai seguir o exemplo do que já fez com a América do Sul, cujos resultados foram "muito positivos", depois de garantida a liberalização total dos preços.
'Os preços vão baixar. O Governo brasileiro vai liberalizar as tarifas para a Europa', afirmou. "
Esta notícia pode ser lida na íntegra.

"EFAPCO quer norma europeia"

No Publituris, a jornalista Alina Baldé dá conta que "A Federação Europeia das Associações de Organizadores Profissionais de Congressos (EFAPCO) defende o desenvolvimento de uma norma europeia que sirva de padrão aos seus associados, organizadores de congressos profissionais (PCO).
Durante uma conferência internacional que decorreu no passado dia 13, na Polónia, Susan Spibey, membro do quadro do Professional Development, discursou sobre o futuro do PCO: 'Há um grande número sectores de 'novas” indústrias a emergir, e a liberalização do comércio pela Europa torna necessário criar mecanismos para medir os padrões dos serviços'. Spibey mencionou a ISO 9001, lembrando que grande parte das dos negócios se guiam por normas.
A assembleia geral da EFAPCO vai decorrer na próxima sexta-feira, 23, entre as 15 e as 18 horas no centro de reuniões da FIL, durante a BTL. Estarão presentes representantes das 10 associações europeias que fazem parte da federação." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, 20 ianuarie 2009

"SET preside à 4ª edição dos Prémios Turismo de Portugal"

Como adianta o Turisver, "O secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade, vai presidir à atribuição dos Prémios Turismo de Portugal 2008, uma cerimónia que se realiza amanhã, primeiro dia da BTL, pelas 12h45, no auditório 1 do Centro de Reuniões da Feira Internacional de Lisboa (FIL).
Também presente na cerimónia vai estar o júri desta 4ª Edição dos Prémios Turismo de Portugal, presidido pelo empresário André Jordan e constituído por José Carlos Pinto Coelho, presidente da Confederação do Turismo Português, António Perez Metelo, jornalista, e Luís Patrão, presidente do Turismo de Portugal.
Os referidos galardões, que este ano receberam 132 candidaturas, premeiam anualmente as iniciativas que qualificam e promovem a inovação da oferta turística e que nesta edição se dividiram por sete categorias: 'Novo Projecto Privado', 'Novo Projecto Público', 'Requalificação Projecto Privado', 'Requalificação Projecto Público', 'Serviços', 'Animação e Eventos' e 'Sustentabilidade Ambiental'.
Pela primeira vez será também atribuído o 'Prémio Especial Turismo de Portugal', que distingue um projecto apoiado por um sistema de incentivo financeiro do instituto nos últimos três anos.
No stand do Turismo de Portugal, localizado no Pavilhão 1, vai ainda estar patente uma exposição alusiva aos projectos vencedores desta iniciativa." (A imagem e as hiperligações foram acrescentadas)

vineri, 16 ianuarie 2009

"APHORT celebra acordo salarial com sindicatos do sector"

O Ambitur noticia que "A APHORT – Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo e os dois sindicatos do sector – FESAHT (CGTP) e FETESE (UGT) - acordaram recentemente as tabelas salariais para o ano de 2009, garantindo, desta forma, a estabilidade social necessária num período que se anuncia difícil.
Em comunicado de imprensa a entidade informa que 'neste acordo, o salário mínimo para os trabalhadores do sector ficou estabelecido em 479 euros, 6,4% acima do salário mínimo nacional, sendo este um sinal claro sobre o posicionamento cada vez mais forte e atractivo que a área da hotelaria e restauração assume no mercado de emprego. Ficou igualmente acordado mais um passo no processo de revisão de categorias profissionais e de carreiras, o que visa tornar este sector mais transparente e apetecível para os que nele trabalham ou pretendem vir a trabalhar'." (As hiperligações foram acrescentadas)

joi, 15 ianuarie 2009

Pesquisa UniverCidade/Cesgranrio - Cruzeiros Marítimos

Pesquisa desenvolvida pelo Ipetur - Instituto de Pesquisas e Estudos do Turismo da Escola de Turismo e Hotelaria da UniverCidade, única no país auditada e certificada pela OMT, e pela Fundação Cesgranrio, com o apoio da Planet Work de 20 de dezembro de 2008 a 06 de janeiro de 2009, com 600 turistas, revela o perfil do cruzeirista internacional que visita o Rio
Coordenada pelos professores Bayard Boiteux e Mauricio Werner, respectivamente diretor da Escola e coordenador do curso de Turismo, contou com o apoio de 30 alunos de Turismo e foi auditada pelo Ciret - Centre International de Recherches et Etudes Touristiques, com sede em Aix em Provence. A margem de erro é de 3,5%.

Seguem os resultados:

Sexo: 42% mulheres / 58% homens

Forma da Viagem: 25% vieram ao Rio por conta própria / 75% compraram o cruzeiro numa agência

Procedência: 32% norte-americanos / 18% alemães / 12% franceses / 10% britânicos / 9% italianos / 7% japoneses / 5% canadenses / 4% argentinos / 3% espanhóis

Principais Atrativos Turísticos Visitados: 45% Corcovado / 30% Pão de Açúcar / 15% Floresta da Tijuca / 5% Jardim Botânico / 5% cidade do Samba

Intenção de Voltar ao Rio: 95% manifestam a vontade de voltar / 5% não pretendem voltar

Pontos Negativos: 40% instalações portuárias / 25% taxis / 20% informação turística / 5% vendedores ambulantes

Pontos Positivos: 35% população anfitriã / 25% natureza exuberante / 20% preços competitivos / 15% gastronomia /15% limpeza da cidade

Permanência na cidade: 1 ou 2 dias – 85% / 3 a 5 dias-10% / mais de 6 dias – 5%

Gasto por dia em US$: 50 a 70 – 30% / 75 a 120 – 35% / 125 a 170 – 25% / 180 a 250 – 10%

Nível de Escolaridade: 20% fundamental / 35% médio / 45% superior

Faixa Etária: 18 a 25 anos – 16% / 26 a 38 -20% / 39 a 55 – 19% / 56 a 75 – 26% / mais de 76 anos – 20%

Forma de Viagem: 65% viajam com a família / 25% com amigos /10% sozinhos
80% vieram ao Rio pela primeira vez / 15% vieram ao Rio pela segunda vez / 5% vieram ao Rio mais de 3 vezes

miercuri, 14 ianuarie 2009

"Angola participa em feiras internacionais de turismo"

O AngolaPress noticia que "Uma delegação do Ministério da Hotelaria e Turismo de Angola (Minhotur), chefiada pelo titular do sector, Pedro Mutindi, participa de 21 do corrente mês a um de Fevereiro em duas feiras internacionais de turismo, com o objectivo de promover as potencialidades locais e trocar experiências com profissionais de outros países.
Trata-se da Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL), a decorrer de 21 a 25 de Janeiro, e da Feira Internacional de Turismo de Espanha (FITUR), que, este ano, contarão com uma participação de mais de duzentos mil delegados de diferentes países, entre europeus, africanos, asiáticos e americanos.
De acordo com uma nota do Instituto de Fomento Turístico, órgão tutelado pelo Minhotur, Angola far-se-á presente no evento com representantes de diferentes áreas da hotelaria e turismo, destacando-se governantes, responsáveis de agências de viagens, hotéis, associações de turismo e pessoas singulares." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, 13 ianuarie 2009

ALL destruction...

Destruíram o passado do turismo português mas foram incapazes de lhe perspectivar e alicerçar o futuro.

Na sequência de dois recentes balanços, de pendor auto-elogioso, da autoria do SET, e sendo o final do ano particularmente propício a este tipo de reflexões, segue-se uma primeira apreciação à legislatura, iniciada em 2005 e que terminará no próximo ano, incidindo o texto exclusivamente na governação do turismo.
Esta é, do meu ponto de vista, a Legislatura da oportunidade perdida, pois as invulgares condições, designadamente uma maioria absoluta, a conjuntura internacional favorável ao sector até finais de 2007 e a oposição cooperante e construtiva, teriam permitido reforçar os pilares da administração pública do turismo português e criar um quadro de mais sólido e estruturado de actuação dos entes públicos.
Ao invés, em lugar do reforço, da conservação e melhoria das instituições públicas do turismo, tudo se destruiu, sem um estudo prévio, apanhando de surpresa o sector, não se discutindo e consensualizando a reforma.
Ao sabor das circunstâncias e do improviso do momento e até, imagine-se, ao arrepio do próprio Programa do XVII Governo Constitucional que pressupunha a conservação de instituições com tradição e que prestavam um bom serviço como a DGT, o Inftur ou a Inspecção-Geral de Jogos (IGJ).
Não ficou de pé uma única pedra. Tudo foi arrasado no plano nacional, no regional e no local da administração pública do turismo português. Um caso inédito, segundo creio, ao nível dos principais destinos turísticos.
No plano nacional, a DGT, cujas origens remontavam a 1965, foi extinta, o mesmo sucedendo com o INFTUR e a IGJ. Até o recém-criado Instituto de Turismo de Portugal (ITP) esteve prestes a sucumbir à fúria destruidora, equacionando-se a criação do Instituto Português de Turismo ou da Agência Nacional de Turismo e a integração da IGJ na ASAE.
Procurou o SET justificar a eliminação de instituições que haviam sido decisivas no lançamento e estruturação da actividade com uma reivindicação do sector privado, invocando as declarações do então presidente da APAVT, Vítor Filipe, relativas a uma grande casa do turismo português, logo prontamente contextualizadas pela associação como uma simples alusão à necessidade de concentração de esforços da promoção externa. O que se compreende, pois ninguém tinha, até então, advogado semelhante cataclismo institucional.
A concentração de atribuições no ITP não foi sequer levada às últimas consequências – não temos hoje instituições especializadas como outrora, mas nem todas as atribuições estão no ITP repartindo-se pela DGAE e ASAE – e a instituição andou à deriva. Quadros com larga experiência profissional e conhecimentos científicos aprofundados foram afastados ou mantidos na prateleira.
No plano regional as coisas não correram melhor: primeiro dez regiões com base nas NUT III, numa segunda fase cinco regiões com base nas NUT II, em Conselho de Ministros juntam-se-lhe os cinco pólos previstos no PENT (apresentado duas vezes, com a incrível omissão do turismo religioso apesar de enxertado pela Roland Berger dada a pública insatisfação do MEI), acrescidos de duas soluções ad hoc para Lisboa e Porto.
Entre São Bento e Belém surge o pólo de Fátima, pois não existia qualquer proporcionalidade entre a decisão política da criação de tal figura para o Alqueva e a destruição de uma marca turisticamente pujante e consolidada como a de Leiria-Fátima.
Neste contexto de racionalidade, discretamente liderado pela Presidência da República, Aveiro também teria legitimamente passado a pólo, mas a má vontade contra a região imperou, tal como na exclusão da sua incontornável Universidade no HMI (é importante conhecerem-se os dinheiros públicos que lá se investiram até ao momento, designadamente viagens e remunerações, bem como as iniciativas relevantes que se propõe desenvolver).
O novo figurino torna estas entidades muito dependentes do ITP – uma regressão face ao quadro normativo das regiões de turismo –, as atribuições e competências variam incompreensivelmente de estatuto para estatuto e as verbas são, no essencial, as mesmas quando é pressuposto cobrirem agora mais território. Era preferível ter esperado pela anunciada regionalização que a concretizar-se inutilizará a curto prazo esta reforma.
A exclusão de Andrade Santos da comissão instaladora da ERT Alentejo é claramente um sinal de retALLiação política, criando uma polémica desnecessária que absorveu boa parte dos trabalhos daquele órgão em detrimento dos verdadeiros interesses da região.
Forte com os mais fracos politicamente, fraco perante os politicamente mais fortes: sentado ao lado do Ministro Santos Silva não pôde falar na discussão parALLamentar sobre as regiões de turismo. Solidário, o deputado Correia de Jesus entende que o silêncio forçado se deveu à origem madeirense, eu inclino-me mais para a inconsistência das soluções.
Nesta linha, a não participação em actos de relevo da APAVT designadamente a posse da nova direcção – o vínculo filiALL permitiu, no entanto, a presença num significativo evento do respectivo grupo empresarial no qual foram proferidas lancinantes declarações sobre alegados constrangimentos urbanísticos – a incompreensível declaração de estar em Macau a convite das autoridades locais e, sobretudo, a obstinação de não consagrar legislativamente a figura do provedor do cliente é a resposta política para a saudável independência revelada pela associação empresarial.
No plano local, destaca-se a eliminação da Junta de Turismo da Costa do Estoril, verdadeira política de terra queimada face à tradição e ao bom trabalho que vinha desenvolvendo.
À conhecida espécie dos “adesivos”, personalidades de versátil espinal medula que durante o Estado Novo se notabilizaram pelo seguidismo servil compensado com os favores do Estado, criaram-se os ALLinhados, que sem curricula relevante ascendem a presidências ou outros lugares públicos de relevo desde que contemporizem com os dislates governativos, designadamente a possibilidade de aldeamentos e resorts serem atravessados por comboios ou o turismo de natureza abarcar estas tipologias e outras permeáveis a grandes cargas turísticas.
A ALLtivez política constituiu uma das maiores fragilidades da governação socialista do turismo, ocorrendo um défice de auscultação dos cidadãos nas principais decisões políticas. O secretismo rodeou a feitura das leis mais importantes que chegaram tarde e denotam falta de harmonização, como é o caso da lei das agências de viagens com as novas tipologias de empreendimentos turísticos. A regulamentação da restauração e bebidas surge mais de um ano após a data sucessivamente anunciada pelo SET. Para a restauração um único regulamento (o de maior valor hierárquico), para os empreendimentos turísticos menor dignidade hierárquica e multiplicidade regulamentar (várias portarias).
O fio condutor da promoção externa é aparentemente insondável, denotando improviso: a publicidade no Harrods com fotos do responsável do turismo sorridente junto de ALL Fayed ficam certamente para a posteridade, embora pessoalmente prefira a de Jorge Felner da Costa, em 1985, com a célebre princesa Diana no World Travel Market, proferindo declarações relevantes para Portugal e em particular para o Algarve. Se a eficácia das acções promocionais – das quais importa divulgar a medição da sua eficácia de harmonia com os parâmetros da OMT – deixa muito a desejar, também nos álbuns das fotografias pagas pelos contribuintes as personagens não têm o glamour e o impacto mediático de outros tempos.
A propósito do custo absolutamente desproporcionado de fotografias refiram-se duas reportagens da TVI em que o MEI acaba por devolver a responsabilidade ao ITP, certamente um prenúncio da fábula do navio e dos roedores.
Ainda estava quente a desmontagem da fALLácia da autonomia promocional por Basílio Horta, quando surge a quebra da aparente solidariedade entre o super-presidente do ITP e o SET: em Macau, Luís Patrão, fustigado pelo coro de críticas nega a paternidade da campanha. Surge a dúvida paternALL.
Adensada, pelo menos nas entrelinhas, pelo vice-presidente Frederico Costa, quando num inédito artigo de opinião, se interroga a si próprio sobre se faria as coisas de forma diferente, responde diplomaticamente a propósito da estratégia promocionALL: “Talvez ... Mas isso fica para o campo da especulação.”
No plano interno, o histórico socialista António Carneiro classifica contundentemente o ALLOeste como um flop.
Em suma, destruíram o passado do turismo português, mas foram incapazes de lhe perspectivar e alicerçar o futuro.
ParadoxALL, com efeito...

In Publituris nº 1052, 19 de Dezembro de 2008, pág. 4.

Autonomia, Hibridismo ou Confusão PromocionALL?

A revelação do protocolo AICEP – TP é fundamental para se conhecer o modelo de promoção externa e os alegados receios das novas equipas.

1) Um mau começo para as novas equipas de promoção no turismo no exterior
Na sua última edição, um prestigiado jornal do sector coloca no vermelho (nota negativa) o presidente da AICEP, Basílio Horta, por ter escrito aos recentemente nomeados Coordenadores das Equipas de Turismo no Exterior que nada tinha sido alterado e reafirmado que é ao organismo que dirige que estes têm de continuar a prestar contas do seu trabalho.
Associa à tomada de posição do dirigente, em última instância, uma desautorização do próprio ministro da Economia.
Noutro passo, referindo fonte não identificada, aponta a desautorização do Turismo de Portugal e que a alegada missiva está a levar a que alguns Coordenadores tenham receio de utilizar a autonomia que lhes foi conferida pelo Turismo de Portugal.
Para tentar compreender estas perturbadoras notícias, ainda para mais num jornal de referência que naturalmente filtra responsavelmente os factos que publica, importa recuar a finais de Julho do corrente ano, altura em que o Secretário de Estado do Turismo anunciou, com pompa e circunstância, o nome dos 11 coordenadores de equipas exclusivamente dedicadas ao Turismo incumbidas da promoção externa em 17 países.
O lançamento desta medida para a rentré, encerrava o programa do Governo no que toca à reestruturação da promoção turística nacional: “Concluímos desta forma o edifício da promoção turística” – asseverou.
Mas será que é este o edifício que estava no projecto, ou seja, no Programa de Governo do XVII Governo Constitucional?
Vejamos a orientação arquitectónica: “Desenvolver uma estratégia de promoção externa adaptada às características e prioridades da nossa oferta e que tenha em conta as motivações dos potenciais turistas e a acção da concorrência; aprofundar a articulação do ITP com as Agências Regionais de Promoção, reapreciar o papel dos delegados no estrangeiro face ao desaparecimento do ICEP e à inexistência da diplomacia económica”.
Aparentemente os mentores do Programa Eleitoral do PS, em boa parte plasmado ulteriormente no Programa de Governo, estariam imbuídos de uma solução de autonomia da promoção turística face ao ICEP. É até conhecida a máxima, repetida à saciedade, de que não se pode vender sapatos de manhã e turismo à tarde.
Ora, segundo o governante, esta nova estrutura de promoção externa “significa uma autonomia do Turismo nos principais mercados emissores” e lançou inclusivamente um repto para que haja uma forte aposta na parceria entre as entidades públicas e privadas, essencial para reunir recursos, não só técnicos mas também financeiros: “Os 11 delegados do turismo têm a missão de antecipar as tendências e fazê-las chegar a Portugal” pelo que “é preciso que os privados aproveitem os novos mecanismos”.
Não tendo existido qualquer alteração normativa no que respeita à orgânica da promoção turística, esse novo modelo, expressamente assumido de autonomia – ou seja, o Turismo de Portugal, I.P. dirigindo e coordenando a importante vertente de promoção externa do turismo – teria sido cristalizado num protocolo entre aquele organismo e a AICEP.
A questão fundamental é a seguinte: não estará Basílio Horta, como aliás lhe compete, a corrigir discretamente uma ideia de alteração da política promocional externa do turismo – ou seja, no interior da instituição que dirige e sem alardes na comunicação social – que não está contida no contrato que firmou com o Turismo de Portugal, I.P.?
Importa, pois, que seja disponibilizado para todos os interessados no site do Turismo de Portugal, I.P. – até porque foi aqui que o SET anunciou que já estava cumprido o Programa do Governo na área do Turismo – o referido protocolo. Só assim é possível apurar com rigor a razão e fonte da instabilidade, se não terão sido criadas no sector expectativas porventura exageradas e desfasadas da realidade.
Teremos um modelo de promoção autónomo, híbrido ou tudo terá ficado essencialmente na mesma?
Não se estará a criar uma desculpabilização, induzindo no sector animosidade face ao presidente da AICEP, por forma a esconder que a reforma da importante componente da promoção foi implementada tarde e a más horas, já com a crise económica no horizonte de todos?
Associo-me ao alerta dum sólido governante do turismo, da área socialista e, incontestavelmente, o que mais tem reflectido sobre as políticas de turismo na actual legislatura: “É urgente avaliar a eficácia da nossa promoção turística, que contou, nos últimos anos, com os maiores investimentos de sempre” (Vítor Neto in Diário Económico – Turismo: balanços e acção).

2) Pacotes turísticos e autonomização no preço dos impostos e taxas: mais um argumento a seu favor
É conhecida a discussão sobre a aplicabilidade do Decreto-Lei nº 173/2007, de 8 de Maio aos pacotes turísticos.
Defendi oportunamente que a Directiva 90/314/CEE, permite a autonomização dos impostos e taxas no «preço com tudo incluído» que caracteriza o pacote turístico, podendo aqueles ser apresentados separadamente de harmonia com a Lei das Agências de Viagens [artº 22º, nº 1, al. c) e artº 26º, nº 2, al. b)] que nesse ponto transpôs fielmente aquele diploma comunitário.
Este entendimento foi substancialmente fortalecido com a não alteração pela reforma de 2007 da Lei das Agências de Viagens daqueles dois artigos.
Como seria de esperar, até porque já decorria dos respectivos trabalhos preparatórios comunitários, o recém publicado Regulamento (CE) nº 1008/2008, de 24 de Setembro de 2008 que obriga à inclusão no preço final das tarifas de transporte aéreo de todos os impostos, encargos, sobretaxas e taxas aplicáveis não refere, a qualquer título, a Directiva nº 90/314, encerrando, assim, de forma concludente, como é desejável, esta problemática.
O carácter tardio e contraditório dos esclarecimentos do SET, associado às milionárias coimas decorrentes das cíclicas fiscalizações da ASAE, é a tónica dominante deste triste e desnecessário episódio que gerou uma enorme perturbação da actividade económica de comercialização de pacotes turísticos.

In Publituris nº 1048, 21 de Novembro de 2008, pág. 4

Angola: Alojamento e Ordenamento do Território Turístico

Tipologias de empreendimentos, regras de funcionamento e pólos de desenvolvimento turístico são conceitos que surgem com clareza e que nos são familiares.
Para além das belezas naturais que qualificam singularmente o território de Angola, o surto de desenvolvimento económico decorrente do processo de paz tem gerado um importante e crescente movimento no turismo de negócios.
O quadro legal do alojamento turístico consta do Decreto-Lei nº 6/97, de 15 de Agosto, que estabelece as normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao exercício da indústria hoteleira e similares.
Não se operou, porém, um corte com o Decreto-Lei nº 49 399, de 24 de Novembro de 1969, que vigorava em Angola desde Março de 1974, o qual continua a inspirar muitas das soluções legislativas e regulamentares.
Estabelecem-se no artº 2º as atribuições do Ministério da Hotelaria e Turismo (MHT), conhecido pela abreviatura oficial Minhotur, figurando, em primeiro lugar, o aproveitamento e preservação dos recursos turísticos. De seguida, a disciplina, fiscalização e apoio da indústria hoteleira e similar e das outras três categorias que integram o diploma: meios complementares de alojamento, conjuntos turísticos e empreendimentos de animação, culturais e desportivos de interesse para o turismo. Em sede de ordenamento do território turístico, elabora propostas de áreas de aproveitamento e desenvolvimento turístico e dá parecer sobre os PROT.
O artº 3º enumera as competências do MHT em matéria dos estabelecimentos hoteleiros: localização e respectivos projectos, declaração de interesse para o turismo (diferente da nossa solução actual em que a DIT só se aplica a realidades que não sejam consideradas empreendimentos turísticos ou agências de viagens, em Angola mesmo os estabelecimento hoteleiros e similares podem ser declarados com ou sem interesse para o turismo), qualificação de turísticos dos meios complementares de alojamento e dos conjuntos turísticos.
Não são apenas os estabelecimentos hoteleiros e similares que estão sujeitos a classificação mas também os meios complementares de alojamento, competindo-lhe igualmente aprovar as respectivas denominações.
O artº 4º enumera as atribuições dos governos das Províncias e dos órgãos locais de turismo que exercem a sua jurisdição relativamente aos estabelecimentos sem interesse para o turismo.
Estabelecem-se requisitos mínimos para cada grupo ou categoria e a ponderação equilibrada de três ordens de factores: 1ª) localização dos empreendimentos; 2ª) nível do serviço e das instalações; 3ª) existência de equipamentos complementares (artº 6º).
Consagra-se o princípio da susceptibilidade da revisão da classificação a qualquer momento, por iniciativa do interessado ou despoletada oficiosamente (artº 7º).
No que respeita às tipologias do alojamento turístico, manteve-se, no essencial a do direito anterior, repartindo-as por oito grupos: Hotéis, Pensões, Pousadas, Estalagens, Motéis, Hotéis-apartamentos, Aldeamentos turísticos e, por último, as Hospedarias ou casas de hóspedes (artº 9º).
O termo residencial significa que para além do alojamento é tão somente disponibilizado o pequeno-almoço, ou seja, não são servidas refeições principais, devendo tal limitação figurar no nome.
Os estabelecimentos similares hoteleiros repartem-se por três grupos: 1º) Restaurantes; 2º) Estabelecimentos de bebidas e 3º) Salas de dança (artº 11º).
Os meios complementares de alojamento desdobram-se em quatro categorias: 1ª) Apartamentos turísticos; 2ª) Turismo de habitação; 3ª) Turismo rural ou agroturismo; e 4ª) Parques de campismo (artº 13º).
Traços diferentes surgem na figura dos conjuntos turísticos: núcleos de instalações contíguas funcionalmente independentes destinados à prática desportiva ou entretenimento que proporcionem alojamento ainda que não hoteleiro. Também não se prevê, como entre nós, que sejam atravessados por comboios.
Os processos relativos à construção e instalação dos estabelecimentos hoteleiros e similares com interesse para o turismo são organizados pelo MHT, enquanto os demais ficam a cargo respectivos governos provinciais.
Diferenças relativamente à informação prévia – possibilidade em princípio de construir ou instalar empreendimentos – porquanto a resposta administrativa não produz quaisquer expectativas juridicamente protegidas, ainda que por um curto período.
Prevê-se uma comissão especial para ultrapassar os pareceres negativos que subsistam, com a muito interessante particularidade de as suas deliberações serem vinculativas: lógica PIN, mas mais igualitária, pois não diferencia o volume de investimento (artº 22º).
A aprovação dos empreendimentos é em todos os casos da competência do MHT, sem prejuízo do ulterior licenciamento da construção ou obras de urbanização estarem cometidas a outra entidade, ou seja, o processo de licenciamento turístico é independente e anterior ao processo de licenciamento da construção (artº 23º) sendo fixado um prazo para a edificação sob pena de caducidade (artº 24º).
Obras que não sejam de simples conservação ficam também submetidas ao diploma (artº 25, nº 1), sendo que as destinadas à reclassificação devem obter previamente o parecer do MHT (idem nº 2).
A entrada em funcionamento depende sempre de autorização precedida de uma vistoria finda a qual será atribuída uma classificação provisória pelo prazo de um ano, da competência do MHT ou do governo da Província consoante se trate de empreendimento com ou sem interesse para o turismo (artº 29º).
A autorização de abertura surge autonomizada das fases do licenciamento turístico e do licenciamento da construção (artº 30º), prevendo-se uma norma geral de protecção da saúde dos consumidores e os adequados meios de prevenção de riscos contra incêndio (artº 31º).
Estabelece-se a realização de inspecções e vistorias aos estabelecimentos sempre que for considerado conveniente (artº 32º) e consagra-se o princípio de uma única entidade exploradora (artº 33º).
Grava-se o proprietário do prédio, não a entidade exploradora, com o dever de não alterar substancialmente a sua estrutura externa ou aspecto estético exterior, não aplicá-lo a fim diverso designadamente a práticas ilícitas, imorais ou desonestas e não exceder a respectiva capacidade (artº 35º).
Protege-se a língua oficial ou línguas nacionais nos nomes dos estabelecimentos, condiciona-se o uso do termo turismo, reservando-se os termos palácio e luxo para os estabelecimentos de 5 estrelas e de luxo (artº 36º). Nomes iguais ou que induzam em erro encontram-se interditos, salvo quando se integrarem na mesma organização (artº 37º).
Consagra-se inequivocamente a regra da liberdade de acesso aos empreendimentos, salvo as situações de perturbação do funcionamento (artº 39º).
Remetem-se os regimes de preços para legislação especial (artº 40º) e, por forma a assegurar a qualidade dos serviços, estabelece-se a obrigatoriedade de serem dirigidos por profissionais de hotelaria (artº 41º).
Com interesse na área do ordenamento do território turístico surge-nos um capítulo (arts 43º a 55º) dedicado às áreas turísticas entre as quais se destacam os pólos de desenvolvimento turístico.
Uma nota final relativamente à grande facilidade com que penetramos no conjunto de normas que disciplinam o alojamento e o ordenamento do território turístico em Angola, movendo-nos num quadro que nos é bastante familiar.

In Publituris nº 1044, 24 de Outubro de 2008.

luni, 12 ianuarie 2009

"Marinha portuguesa vai combater piratas"

No Jornal de Notícias, Carlos Varela dá conta que "A aventura começa ainda este mês. Um navio e almirante portugueses ao comando de uma força da OTAN, numa longa e complexa missão - enfrentar piratas e fazer a Aliança Atlântica passar em mares nunca antes navegados.
Quando, no dia 17, a fragata 'Álvares Cabral' zarpar da Base Naval do Alfeite, a OTAN inicia aquela que vai ser uma das suas mais importantes missões, a mais longa viagem operacional fora da sua área tradicional de responsabilidade, rumo ao Índico, um exibir de bandeira que vai chegar à Índia, Paquistão e Austrália, associado à necessidade de pacificar as águas que medeiam o Corno de África, assediadas pelos ataques dos piratas.
A força, designada por Standing NATO Maritime Group (SNMG) é constituída por oito navios de outros tantos Estados da Aliança, Portugal, Canadá, Espanha, Estados Unidos, Alemanha, Canadá, Noruega e Dinamarca e sucede à antiga STANVFORLANT. Ao comando vai estar o contra-almirante Pereira da Cunha, que curiosamente embarcou nos anos 90 sob o comando do então contra-almirante Reis Rodrigues, o primeiro oficial português a comandar a STANAVFORANT."
Este artigo está acessível em texto integral.

"Entra em vigor autorização para viagens aos EUA"

O Público assinala que "Os portugueses que queiram entrar nos Estados Unidos têm, a partir de hoje, de solicitar uma autorização prévia, via Internet (https://esta.cbp.dhs.gov). O sistema de registo electrónico foi adoptado pelo Governo norte-americano para aumentar a segurança do Programa de Isenção de Vistos, que abrange 35 países, incluindo Portugal. Assim, para uma viagem de até 90 dias, os portugueses continuam a não necessitar do visto, mas precisam registar-se previamente, de preferência até 72 horas antes da viagem.
Uma vez concedida, a autorização é válida por dois anos ou até à data de validade do passaporte, caso ocorra antes. A autorização pode ser negada, e neste caso o viajante terá de obter um visto para entrar nos EUA. Por ora, a autorização de viagem é gratuita. O formulário exige, genericamente, as mesmas informações da anterior ficha de entrada nos EUA, normalmente distribuída pelas companhias aéreas e que se entregava na fronteira."

sâmbătă, 10 ianuarie 2009

Nota de esclarecimento da Embratur sobre utilização indevida da Marca Brasil - revista Rio for Partiers

Brasília (09/01) - A Embratur pediu à Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia Geral da União (AGU), que fossem tomadas providências contra a utilização indevida da Marca Brasil na revista Rio for Partiers, publicação sob responsabilidade da Editora Solcat Ltda. A Marca Brasil é a logomarca utilizada para promoção turística e comercial do Brasil no exterior, cuja cessão de uso é de exclusiva responsabilidade do Ministério do Turismo, por meio da Embratur.
Em nenhum momento houve qualquer pedido, por parte da Editora Solcat Ltda, de utilização da Marca Brasil na revista Rio for Partiers - ou seja, a editora não está autorizada a usar a logomarca em suas publicações. O foco da promoção turística do Brasil no exterior é a diversidade cultural do País e suas belezas naturais. O Ministério do Turismo, por meio da Embratur, condena qualquer utilização de imagens, expressões ou apelos que remetam à exploração do turismo com conotação sexual e, por este motivo, não faz cessão de uso da Marca Brasil para publicações que vão de encontro a este conceito. A ação ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro no dia 07 de janeiro de 2009, pede a concessão de medida liminar para a retirada de circulação da publicação, com uso indevido da Marca Brasil, sob pena de pagamento de multa diária não inferior a R$ 10 mil e o pagamento de indenização por danos morais e materiais causados pela publicação. A Embratur aguarda a decisão judicial sobre o caso.

Brasil e EUA fecham acordo que amplia visto para 10 anos

Os governos do Brasil e dos EUA fecharam acordo para ampliar o prazo de validade do visto de turista de cinco para dez anos, revela reportagem de Vinícius Queiroz Galvão publicada na Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

A mudança abrange apenas a validade dos vistos. Os EUA mantêm as exigências como prova de vínculos com o Brasil por meio de renda fixa, bom emprego e casa própria. No pacote, foi incluída a isenção das taxas extras para vistos de negócios e de estudante, mas a taxa administrativa (R$ 297) cobrada na emissão de qualquer visto e a taxa para agendamento de entrevistas (R$ 38) foram mantidas.
Firmado no fim do ano passado, o acordo está pronto no Itamaraty e deve ser enviado à Casa Civil na próxima semana. De lá, segue para aprovação do Congresso e para sanção do presidente. A expectativa do Itamaraty é que o visto de dez anos passe a valer já neste semestre.
"Todos têm grande interesse que isso saia: o povo brasileiro quer, os congressistas querem, os empresários querem, os americanos querem", diz Mitzi Gurgel da Costa, chefe do departamento de imigração e assuntos jurídico.

vineri, 9 ianuarie 2009

"Confederação pede alterações à Lei do Tabaco com vista à proibição total do fumo em espaços públicos"

No Público, a jornalista Catarina Gomes relata que "A Confederação Portuguesa de Prevenção do Tabagismo (COPPT) encontrou níveis altos de incumprimento da Lei do Tabaco quanto à protecção contra o fumo passivo, depois de analisar cerca de 250 estabelecimentos comerciais em quatro cidades do país. Em conferência de imprensa, na segunda-feira, vai pedir a mudança da lei.
O presidente da COPPT, Luís Rebelo, diz que o maior desrespeito acontece em espaços públicos com menos de 100 m2, em que a lei permite áreas para fumadores, desde que 'separadas fisicamente das restantes instalações' ou com 'dispositivo de ventilação'.
Nos estudos que os peritos da COPPT fizeram a espaços de Lisboa, Faro, Braga e Bragança, entre Fevereiro e Abril do ano passado, constatou-se que 29 por cento optaram por ser espaços para fumadores ou mistos (permitindo áreas para fumadores) e que, destes, 'metade não cumpre o enquadramento legal'. Ou seja, não asseguram a protecção contra o fumo passivo de empregados e clientes, o que vai levar a COPPT a pedir que a Lei do Tabaco seja alterada, tornando-se 'mais clara e transparente', com vista à proibição total do fumo em espaços públicos. [...]"
(As hiperligações foram acrescentadas)

miercuri, 7 ianuarie 2009

"Ministro do Turismo empossa novos directores e chefes de departamento"

De acordo com o AngolaPress, "O ministro da Hotelaria e Turismo, Pedro Mutindi, empossou hoje (Quarta-feira), em Luanda, cinco novos directores, seis chefes de departamentos, dois consultores, e uma secretária, no quadro das mudanças e melhorias de desempenho esperadas no sector.
Trata-se Paulo Manuel King Júnior, nomeado para as funções de director nacional das actividades turísticas, e José Apolinário de Oliveira Diogo, que deverá ocupar o gabinete de estudos, planeamento e estatísticas do Ministério da Hotelaria e Turismo.
Foram igualmente nomeados os directores Januário Francisco Marra, para o gabinete de intercâmbio internacional, Orlando Manuel Hassama, para o gabinete do ministro, e Amaro Francisco, para o Instituto de Formação Turística (Infotur).
Domingos Francisco Kamavo é o novo director do Centro de Documentação e Informação, Victorino Augusto da Silva foi empossado para chefe do departamento de administração geral do orçamento.
Miguel Mário NDawanapo vai ocupar as funções de chefe de relações públicas, Dodete Mena Kumbundo Nguengo, chefe da secção de património, Isarina Gomes, chefe da secção das relações laborais, e Isabel Garcia, chefe da secção de formação.
Eugénio Kango Clemente foi empossado para as funções de consultor de imprensa, enquanto Rosa António Gomes Cruz vai atender as funções de consultora para controlo e acompanhamento das províncias, enquanto Etelvina Judith Mariano Mateus é a nova secretária do ministro."

"ASAE acusada de ajudar a subverter a lei do tabaco"

Como dá conta João Pedro Campos no Jornal de Notícias de hoje, "O presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, Mário Frota, considera que a lei do tabaco tem sido 'tendenciosamente mal interpretada', criticando os locais exclusivos para fumadores.
Segundo Mário Frota, a lei não prevê que existam estabelecimentos exclusivamente para fumadores, mas sim espaços destinados a tal, desde que devidamente acautelados. 'Partiu-se de uma base falaciosa, de que os proprietários dos estabelecimentos podiam optar por ser para fumadores ou não fumadores, e agora temos estabelecimentos em que se pode fumar exclusivamente', acusa, considerando ter havido uma 'subversão da lei'.
A ASAE também não escapa às críticas do presidente da APDC. Após um pedido de esclarecimentos da associação a esta situação, a ASAE respondeu que 'existe a possibilidade legal de os espaços de restauração e bebidas com área inferior a 100 metros quadrados serem destinados a fumadores, desde que sinalizados com o símbolo azul e com um sistema de extracção de ar de eficácia devidamente comprovada'. Para Mário Frota, a entidade fiscalizadora passa por cima da lei. 'Isso não pode estar a acontecer, mas está, e a ASAE diz que a lei o permite. Não se justifica que uma dependência do Estado permita uma situação destas', argumenta" (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.