Em 2008 com o novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos (RJET) aprovado
pelo Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março, ampliou-se significativamente a exigência legal do director de hotel.
Anteriormente confinada a hóteis ou
aparthóteis de cinco estrelas ou acima de 100 unidades de alojamento
estendeu-se a todos os empreendimentos
turísticos entre três e cinco estrelas. Prescindiu-se até de um número mínimo
de unidades de alojamento.
Num triénio o esforço de qualificação
induzido pelo RJET foi significativo abrangendo um elevado número de profissionais do sector e de estabelecimentos de
ensino superior e outros que ofereceram cursos de graduação.
Importa também notar que na vertente do ensino
superior do turismo durante aproximadamente trinta anos muitos jovens disputaram
os cursos de gestão hoteleira
precisamente os que maiores médias de ingresso (17 valores) exigem nas nossas
escolas de referência.
No fase final da anterior governação, sem qualquer justificação plausível, o
Decreto-Lei nº 49/2011, de 8 de Abril, eliminou os requisitos de acesso à
profissão de director de hotel revogando o Decreto-Lei nº 271/82, de 13 de
Julho, uma iniciativa de sinal
diametralmente oposto com a exigência de qualidade dos recursos humanos
plasmada no RJET.
Ainda na oposição, PSD e CDS haviam criado uma forte expectativa no sentido
de requerem a apreciação parlamentar do
referido diploma legal, iniciativa que se esboroou com a dissolução da Assembleia
da República e a ascensão a cargos governamentais dos parlamentares envolvidos
designadamente Pedro Mota Soares um dos mais activos neste domínio.
Circula agora uma iniciativa legislativa – o secretismo legiferante
continua a infelizmente a dominar a prática dos nossos governantes - que
elimina o nº 2 do art.º 47º do RJET preceito que atribui a responsabilidade
operacional dos empreendimentos turísticos de cinco, quatro e três estrelas a
um funcionário habilitado ao exercício da profissão de director de hotel.
Impõe-se tomar consciência do enorme erro que tal revogação representa. Como
é possível prescindir de uma formação altamente especializada numa componente
tão importante da oferta turística como a do alojamento? Licenciados em cursos
de topo associados a uma elevada exigência de ingresso poderão continuar a
confiar num Estado que de um dia para o outro os coloca a competir com profissionais
sem a mínima qualificação? Como se podem compreender sinais tão contraditórios
em tão curto hiato?
Afigura-se que à luz do interesse público deve exigir-se um conjunto de conhecimentos especializados obtidos num
curso superior de gestão hoteleira ou através de um percurso profissional sedimentado
num razoável de número de anos complementado por um curso de graduação.
Fazer tábua rasa desta exigência não é compatível com uma política de
turismo digna desse nome, a qual deve assentar numa forte qualificação dos
recursos humanos e respeitar todo o historial de investimentos públicos e
pessoais na aquisição desses conhecimentos.
Carlos Torres, DirHotel nº 12/2003, pág .10 – (Síntese da intervenção no
Congresso da ADHP realizado na ESHTE em 11 de Outubro de 2013)